sexta-feira, 7 de fevereiro de 2014

ONG integrante do COMDEMA recolhe pilhas e baterias de estabelecimentos comerciais de Itanhaém

Bruno, da Elétrica Ramiro e o conselheiro Andrés Vives  da  ONG Milênio Verde,
ao lado, o Coletor de Pilhas na Relojoaria Yoshikawa 
As pilhas e baterias quando descartadas no lixo comum, deixam vazar líquidos tóxicos de seus interiores causando contaminação do solo e do lençol freático, além de ser altamente prejudicial à saúde humana. A reciclagem e reutilização de pilhas e baterias usadas geram insumos que são utilizados na indústria de vidros, refratários, química em geral, e também na fabricação de novas baterias.

Desde o ano de 2010, a ONG MILÊNIO VERDE, integrante do COMDEMA, realiza em Itanhaém, um trabalho de conscientização e educação ambiental junto aos estabelecimentos comerciais que revendem pilhas e baterias.

O projeto, que também é realizado pela entidade na cidade de São Paulo, conta hoje com 38 pontos espalhados por Itanhaém.

“...a iniciativa nasceu da constatação de que os edifícios e pequenos/médios comerciantes não descartavam estes ítens em local correto, por falta de conhecimento e/ou condições eram descartadas no lixo comum...”, diz o presidente da ONG e conselheiro do COMDEMA, Andrés Vernet Vives.

A ONG disponibiliza dois tipos de coletores (um para edifícios e outro para lojas) para facilitar a visibilidade e a separação dos itens.

Os edifícios e estabelecimentos comerciais interessados em adquirir os coletores devem entrar em contato com o ONG Milênio Verde através do email milenioverde@hotmail.com O custo do coletor é de R$ 20,00 e as coletas são gratuitas.

Política Nacional de Resíduos Sólidos

A Lei nº 12.305, de 12-08-2010, instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos que trata sobre as diretrizes relativas à gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos, incluídos os perigosos, às responsabilidades dos geradores e do poder público e aos instrumentos econômicos aplicáveis, obrigando dentre outras ações, as revendas e os fabricantes a receberem de volta pilhas e baterias usadas e desta forma dar a elas o destino adequado.

O descarte de pilhas e baterias no lixo doméstico, assim como qualquer produto nocivo ao meio ambiente configura crime ambiental de acordo com a Lei nº 9.605/1998. 



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